Comprar imóvel novo a Preço de Custo Vale a Pena?

A construção a preço de custo é a aplicação pura do bom e velho regime de administração, uma modalidade mais barata, justa e transparente.

A construtora compra o terreno, realiza o projeto, faz o orçamento do custo previsto para a construção, aprova na prefeitura municipal, incorpora e faz o Registro de Incorporação no Cartório de Registro de Imóveis. Depois abre a venda das unidades para as pessoas interessadas nos apartamentos disponíveis. O pagamento da entrada custeia todas as despesas da construtora até aqui. As parcelas mensais pagam o custeio da construção do empreendimento.

Durante a construção do empreendimento, a construtora realiza as prestações de contas mensais, onde os condôminos têm acesso total as contas recebidas, as contas pagas e o que foi feito no operacional da obra no mês que passou e o que temos previsto a ser realizado no próximo mês.

A prestação de contas é clara, objetiva e transparente, onde a todo o tempo os condôminos têm disponível para consulta os documentos comprobatórios dos pagamentos realizados mês a mês.

Para acompanhar e aceitar as prestações de contas, em todo empreendimento é formado o “CONSELHO FISCAL” composto por 3 (três) condôminos, que tem a responsabilidade de conferir, analisar e aprovar a prestação de constas emitidas pela construtora.

A título de remuneração, a construtora faz aplicar sobre os custos incorridos uma taxa de administração que em geral fica na faixa de 15 a 20%, a depender do porte da obra, do prazo de construção e do risco envolvido. A construção por administração encontra respaldo na Lei das Incorporações Imobiliárias (Lei 4.591/64).

Vantagens

O grande mérito da construção a preço de custo, do ponto de vista do comprador, reside no fato de que os custos da obra podem ser plenamente conhecidos dos adquirentes reunidos em condomínio, pois eles normalmente só fazem a liberação de recursos para a construtora mediante a apresentação de cotações de insumos, propostas de fornecedores, programações financeiras e prestação periódica de contas. Todas as contribuições financeiras dos condôminos para qualquer fim relacionado com a construção são depositadas em uma conta bancária aberta em nome do condomínio.

Sendo assim, a construção presumivelmente custa o preço justo, sem gorduras embutidas, sem coeficientes de segurança que majoram o preço do imóvel e sem a inserção de contingências pela construtora, já que qualquer eventualidade será conhecida e arcada pelo condomínio como mais um custo inerente à própria obra.

Do ponto de vista da construtora, imóveis vendidos “a preço de custo” apresentam a literalmente valiosa vantagem de jamais darem prejuízo, pelo simples fato de que a construtora faz a obra com o dinheiro dos condôminos e garante sua remuneração em cima do que o empreendimento consome. Aliás, como claramente dispõe a referida lei, todas as faturas, duplicatas, recibos e quaisquer documentos referentes às transações ou aquisições para construção, serão emitidos em nome do condomínio dos contratantes da construção. Não há necessidade de a construtora contrair empréstimos, nem exigência de capital de giro, nem mesmo o desconforto de utilizar seus ativos bancários. Não há riscos de erro de avaliação em parâmetros como produtividade das equipes, flutuação de preços de insumos, paralisações por chuvas, etc. O apelo mercadológico da construção a preço de custo é enorme.

Segundo estudos, a modalidade permite atingir preços até 30% abaixo do regime de construção a preço fixo. Além disso, pelo fato de os condôminos já saberem de antemão quanto tocará à construtora em termos de remuneração, dissipa-se a ideia recorrente de que há um “super lucro” embutido e minimiza-se a desconfiança que sempre paira sobre a rentabilidade do negócio.

Existe mais de uma forma de adquirir um imóvel, agora só precisa decidir, se é sendo conservador, onde tudo sairá de acordo com a planilha, ou se preferirá ter um lucro no final do empreendimento.

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